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Remetido ao DJE Relação: 0339/2016 Teor do ato: Autos nº 635/15 Vistos. Considerando que foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 em trâmite no STF e que se volta a esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, dentre eles a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição do precatório, determino que se aguarde o seu final julgamento. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Carla Paiva (OAB 289501/SP)