PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 do especialartigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0341/2016 Teor do ato: Vistos.1- Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores (fls. 170/171) e lhes dou provimento para reconsiderar a determinação de fls. 167, pois lançada em evidente equívoco, bem como para aceitar a competência levando-se em consideração para este fim, o valor individual, homologando, desde já, a renúncia parcial da diferença que excede o limite de alçada, para fins de tramitação no juizado especial, do autor Álvaro João Pereira Hilinski. Anote-se.2- Retifique-se o valor da causa para R$272.649,77 (fls. 142).3- Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com dispensa da audiência conciliatória, nos termos estabelecidos pelo Egrégio CSM.4- Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP)