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Processo 1046810-32.2015.8.26.0053 Vânia de Campos Leite o de admissibilidade negativo em relação aos demais recorrentes será apreciado pelo E. Tribunal de Justiça.Int. Advogado
Remetido ao DJE Relação: 0353/2016 Teor do ato: VISTOS.Face o certificado pela Z. Serventia, em razão da coautora Vânia de Campos Leite ser beneficiária da justiça gratuita, servindo a presente como mandado, cite-se a ré para apresentar contrarrazões no prazo legal. Consigno que eventual juízo de admissibilidade negativo em relação aos demais recorrentes será apreciado pelo E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)