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Remetido ao DJE Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que só agora o banco réu admite que o autor não efetivou a contratação de qualquer empréstimo consignado em folha de pagamento (págs. 135 e 142); e, que tal fato pode resultar em uma composição entre as partes, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação.P.I. Advogados(s): Dennis de Miranda Fiuza (OAB 112888/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP)