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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 o. Por fimart. 517 do CPCart. 782, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0360/2016 Teor do ato: Vistos. Não efetuado o pagamento voluntário, manifeste-se o MP em termos de prosseguimento. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo CivilIntime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)