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Processo 1048049-71.2015.8.26.0053 artigo 487artigo 85, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0371/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. A cobrança de tais verbas fica suspensa em razão de serem os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C.São Paulo, Advogados(s): Stela Cristina Furtado (OAB 139166/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)