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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Dalva Domiciano Martins Roberto art. 6º, § 4ºLei 11.101/2005Lei 11.101/05art. 47
Remetido ao DJE Relação: 0375/2016 Teor do ato: Em atendimento a fls. 1918, item 1, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 1944/1947) e o Ministério Público (fls. 1951/1954) sobre o pedido de prorrogação do prazo suspensivo de 180 dias preconizado no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, deduzido pela recuperanda (fls. 1871/1878), havendo ambos opinado pelo deferimento da pretensão.Como referido por ambos, a jurisprudência não só do TJSP, mas também do STJ, admite, em situações ímpares, a prorrogação do prazo de suspensão do curso de ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial, o que se coaduna com os objetivos desse procedimento, de superação da crise econômico-financeira da recuperanda e de preservação desta própria e de suas das atividades, a fim de que cumpra sua função social (Lei 11.101/05, art. 47). Exige-se que a recuperanda, porém, não tenha contribuído para a morosidade do procedimento, o que poderia indicar intenção de procrastinação do cumprimento de suas obrigações. Na hipótese, a prorrogação do prazo, já transcorrido, mostra-se, de fato, necessária, pois ainda não houve votação do Plano de Recuperação Judicial, sem que a omissão tenha derivado de falta de diligência da recuperanda, a qual para aquela não contribuiu, como se infere dos atos que estão sendo praticados no processo. Apenas não se poderá admitir, porém, que a prorrogação da suspensão seja por prazo não definido. Posto isso, havendo manifestação favorável da Administradora Judicial e do Ministério Público, e sendo caso, efetivamente, de acolhimento da pretensão, defiro o pedido da recuperanda e prorrogo, por 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado a fls. 349, item 6, ou seja, desde 18 de julho de 2016, o prazo de suspensão de todas as ações e execuções judiciais em face da recuperanda por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. Doravante, cumpram-se as demais determinações de fls. 1918/1921.Intimem-se. Advogados(s): Alison Montoani Fonseca (OAB 269160/SP), Robson Rocha Oliveira (OAB 327912/SP), Danielle Miranda Gonçalves (OAB 325489/SP), Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Rafael Pacheco Gobara (OAB 308255/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marcele Mastrobuono (OAB 299678/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Andreza Rodrigues Machado de Queiroz (OAB 272599/SP), Dalva Domiciano Martins Roberto (OAB 329501/SP), Celso Nobuo Honda (OAB 260940/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP), Silas Geraldo da Silva Inácio (OAB 256433/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Maurizio Colomba (OAB 94763/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Edivete Maria Boareto Belotto (OAB 79193/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Benedito Rodrigues de Souza (OAB 49423/SP), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Carlos Henrique Quesada (OAB 382693/SP), Gilmar de Souza Borges (OAB 11399/ES), Carlos Vinícius Rigotto Moreira (OAB 108012/MG), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Alaércio Cardoso (OAB 12181/PR), Luís Plínio Teles (OAB 9212/PR), Lara de Barros Matos Calazans (OAB 138782/MG), Poliana Cristina Gonçalves (OAB 108830/MG), ANA C. GONÇALVES ADERALDO (OAB 78884/RJ), Vitor Ottoboni Pavan (OAB 74451/PR), Luiz Otávio Pires Guerra (OAB 111110/MG), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Luiz Otávio Pires Guerra (OAB 111110/MG), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Lucas Quintino de Almeida Lacerda (OAB 129651/MG), Tamires Fatima da Silva (OAB 354295/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Stephanie Roman Delicato (OAB 350904/SP), Darcy Medeiros Filho (OAB 101690/SP), Claudio Cesar de Siqueira (OAB 132516/SP), Luiz Fernando Faria de Souza (OAB 160818/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Ana Cristina Macarini Martins (OAB 156169/SP), Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB 150161/SP), Paulo Henrique Leite Gopfert Pinto (OAB 146798/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Wagner Belotto (OAB 131573/SP), Wilson Jose da Silva Filho (OAB 131053/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Rogerio do Amaral (OAB 117979/SP), Ana Cristina de Souza Caldas (OAB 117188/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Maria Ines Pires Giner (OAB 111436/SP), Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), Maria do Carmo Faria de Souza (OAB 39911/SP), Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (OAB 190172/SP), Walter Rosa de Oliveira (OAB 37332/SP), Wilton Maurelio (OAB 33927/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 255042/SP), Nelcina Jorgina Gomes Mattje (OAB 254370/SP), Walter Romeiro Guimarães Junior (OAB 244265/SP), Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB 238290/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Silvania Amaral Lara Arantes (OAB 205007/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Gilberto Andrade de Jesus (OAB 164354/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Toshio Honda (OAB 18332/SP), Publius Ranieri (OAB 182955/SP), Dyego Fernandes Barbosa (OAB 180035/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Cemis José Diniz (OAB 176226/SP), Janaina Cavalcante dos Santos Chiarelli (OAB 166046/SP)