PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0377/2016 Teor do ato: Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)