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Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 o. Expeça-se mandado de penhoraartigo 874 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0378/2016 Teor do ato: Fls. 729/734: defiro a penhora no rosto dos autos, na forma do artigo 874 do CPC, sobre o produto da arrematação, até o limite da dívida, no valor de R$ 565.587,75, promovendo-se a transferência do valor, se possível, à disposição deste juízo. Expeça-se mandado de penhora, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em dez dias.Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)