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Processo 1039040-41.2015.8.26.0100 o de admissibilidadeArt. 1010, §3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0385/2016 Teor do ato: Fls. 623/642 e 643/663: Apelações nos autos. Deem-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP)