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Processo 0062506-15.2010.8.26.0114 o universal da falência.Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0420/2016 Teor do ato: Proc. Nº 2290/2010Vistos. Diante da decretação da falência da empresa ré, suspenda-se o feito, devendo o credor promover a regular habilitação do seu crédito no juízo universal da falência.Int. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP)