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Remetido ao DJE Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.O Departamento De Estradas De Rodagem e Transportes Do Estado De Rondônia - Der-RO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A, no valor R$ 7.487.303,49, classificado como quirografário, sendo R$ 7.449.943,38 correspondente ao crédito de indenização por inadimplência contratual garantida por apólices de seguro e R$ 37.360,11 a título de honorários sucumbenciais destinados à autarquia, conforme recomendação do TCO/RO.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 5.910,936,33 na categoria de crédito privilegiado geral e de R$ 30.666,07 correspondente aos honorários sucumbenciais também classificado como privilegiado geral, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 284/286)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 290/291).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de O Departamento De Estradas De Rodagem e Transportes Do Estado De Rondônia - Der-RO na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB 80/RO), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)