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Remetido ao DJE Relação: 0426/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 228 e 229: considerando que os bens objeto do presente incidentes já foram avaliados, alienados e retirados pelos respectivos arrematantes, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP)