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Processo 1011904-78.2016.8.26.0506 art. 203, § 4ºart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0428/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP)