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Remetido ao DJE Relação: 0431/2016 Teor do ato: Processo nº 1.020/10 7º Ofício Vistos.Imprescindível a nomeação de depositário. Assim, autorizo ao Sr. Oficial de Justiça que, procedida a remoção, faça a entrega dos bens em mãos do Síndico ou de um de seus prepostos mencionados na autorização constante de fls. 523, que assumirá a condição de depositário. Após a remoção, fica o Sr. Síndico autorizado a depositar os bens em nome do leiloeiro por ele indicado, lavrando-se auto. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)