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Processo 0034856-80.2012.8.26.0224 artigo 473, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0441/2016 Teor do ato: Vistos.A relação processual já se encontra instaurada e completa, tendo o Município e a Unia manifestado seu desinteresse e a Fazenda Estadual silenciado. O titular do domínio devidamente citado, contestou a ação.O único confrontante do bem é o próprio titular do domínio.Não havendo nulidades aparentes, dou o feito por saneado.Necessária produção de prova pericial e, para esse fim, nomeio como perito o Dr. LUCIANO KAY. Intime-se-o para estimar seus honorários.Ao realizar a perícia, deverá o perito responder aos seguintes quesitos: a) descrever o imóvel com suas medidas e confrontações; b) esclarecer se está de acordo com o memorial descritivo e a planta apresentada; c) se há elementos indicativos do tempo da posse, tais como a idade aparente da construção, etc.O perito poderá, ainda, utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, conforme disposto no artigo 473, §3º do Código de Processo Civil.Arbitro honorários periciais provisórios em R$ 1.500,00, que serão depositados judicialmente no prazo de cinco dias. Intime-se o autor para recolhimento.Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias.Com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais e eventuais quesitos pelas partes, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial no prazo de sessenta dias.Oportunamente, nova conclusão.Int. Advogados(s): Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Lydia Damiao de Campos (OAB 77220/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Cleide Maria Moreti (OAB 89637/SP), Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB 314099/SP)