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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 s o recolhimento das taxas de mandatoComarca de Ribeirão Preto
Remetido ao DJE Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Renumerem-se os autos a partir de fls. 1182. 2) Fls. 194/195 e 198/199 - Anote-se. Providenciem as advogadas o recolhimento das taxas de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida à Comarca de Ribeirão Preto, a qual já se encontra cumprida, tendo o ato resultado positivo, conforme pesquisa que efetuei nesta data e que segue em frente. Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP)