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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 891
Remetido ao DJE Relação: 0468/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1140/1142: defiro a realização de novas praças. Intime-se a gestora eletrônica para providenciar o necessário, autorizando-se que, em segundo leilão, admita-se lance igual ou superior a 50% das avaliações atualizadas na data da praça, bem como as previsões do artigo 891 do Código de Processo Civil.Fica autorizado a sub-rogação dos débitos condominiais existentes nos bens, atualizados até a data do leilão.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP)