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Remetido ao DJE Relação: 0468/2016 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 10.829,17 (fls.406). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), José Wellington Uchoa de Lima (OAB 281836/SP)