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Processo 1022643-73.2016.8.26.0001 artigo 334artigo 4ºartigo 5ºartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0469/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação com trâmite pelo procedimento comum na qual a parte autora manifestou interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação disciplinada no artigo 334 do novo Código de Processo Civil.Este mesmo diploma legal, em seu artigo 4º, dispõe: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, ou seja, prestigia o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna. Referido princípio não está sendo observado nestes autos pela Central de Mandados, já que o mandado de citação e intimação da parte ré encontra-se vencido e necessita ser juntado com brevidade posto que a parte ré tem direito a ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada (artigo 334, caput, do CPC).Cobre-se, nos termos do artigo 1.085 nas NSCGJ, o devido cumprimento do mandado mencionado na petição anterior, sob pena de responsabilização funcional.Intimem-se. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)