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Remetido ao DJE Relação: 0475/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da documentação de fls. 98/103 torna-se imperiosa a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte embargante, nos termos do art. 98, do NCPC. Anote-se, pois. No mais, recebos estes embargos à execução para discussão, sem, porém, suspender o feito principal. Isso dito, manifeste-se a parte embargada. Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Ana Paula Alves Silva (OAB 212881/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)