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Processo 0007715-69.2016.8.26.0152 art. 10, § 5º
Remetido ao DJE Relação: 0536/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação tardia, de modo que a admito. Processe-se como impugnação (L. 11.101/2005, art. 10, § 5º).Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e, caso a documentação esteja completa, deverá apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Se negativo, no mesmo prazo, deverá requerer o necessário para tanto.Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose Raymundo Guerra (OAB 56857/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP)