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Processo 1017252-86.2016.8.26.0309 s.Int. AdvogadosComarca para designação da solenidade preliminar.2. Com a designação da audiência CITEM-SE e INTIMEM-SE as partigo 340
Remetido ao DJE Relação: 0544/2016 Teor do ato: Vistos.1. À vista do interesse expressamente manifestado às fls. 27, determino a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca para designação da solenidade preliminar.2. Com a designação da audiência CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes Rés. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Int. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP)