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Remetido ao DJE Relação: 0562/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por BANCO BRADESCO S/A face à recuperanda ARC SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAEm síntese, tem-se que a recuperanda lançou crédito em favor do banco impugnado segundo o valor de R$ 200.000,00. No entender do banco, contudo, há incorreção no valor apontado. O banco impugnante aponta dois créditos nos seguintes valores: R$ 210.263,41 e R$ 197.486,83.Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 90/92 para reconhecer crédito em favor do banco de R$ 230. 153,69.Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 98.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, bem como destacando que já reconhecido por outro incidente o crédito de R$ 210.263,41, DEFIRO, pelo presente incidente, a inclusão do crédito de R$ 230.153,69 no Quadro Geral de Credores, na forma do art. 50, §2º, Lei 11.101/2005, como quirografário.Arquivem-se, oportunamente.PRIC Advogados(s): Charles Mateus Scalabrini (OAB 225627/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP)