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Remetido ao DJE Relação: 0562/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir os mandados, porquanto faltam as custas a tais atos, ficando a requerente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, intimada a providenciar o recolhimento de R$141,30 em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Hungaro (OAB 313467/SP), Deborah de Melo Silva Santos (OAB 326477/SP)