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Remetido ao DJE Relação: 0584/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar aos autores o adicional de local de exercício referente ao mês de fevereiro de 2013, e ao pagamento do adicional de insalubridade referente ao mês de abril de 2013, no valor total de R$ 13.829,80, acrescidos de juros de mora (6% ao ano) e correção monetária a contar da data em que deveria ter sido realizado o pagamento, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão de ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).P. R. I. C. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Doclacio Dias Barbosa (OAB 83431/SP)