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Remetido ao DJE Relação: 0590/2016 Teor do ato: Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 39/40 e suspendo o andamento do presente incidente até apresentação do quadro geral de credores pela Administradora Judicial.Com a vinda deste, tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ)