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Processo 1012595-49.2016.8.26.0003 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0608/2016 Teor do ato: Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Após intimação da parte, extraia-se, oportunamente, certidão de dívida ativa, encaminhando-a à Fazenda Estadual. Em seguida, arquive-se, comunicando-se.P. R. I. Advogados(s): Leandro Hungaro (OAB 313467/SP), Deborah de Melo Silva Santos (OAB 326477/SP)