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Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 os solicitando cálculo atualizado
Remetido ao DJE Relação: 0624/2016 Teor do ato: Tendo em vista penhora no rosto dos autos, oficie-se aos r. Juízos solicitando cálculo atualizado, após ante o pagamento realizado a título de precatório/RPV, determino que se proceda a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos aos r. Juízos, obedecendo a ordem cronológica. Decorrido o prazo legal, sem impugnação, oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, diga a parte credora sobre o levantamento, caso haja tal manifestação recente, deverá providenciar "declaração" informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de "cessão de crédito" parcial ou total;4. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante, bem assim, a certidão acerca da existência de inventário/arrolamento de bens; 5. Após em caso de pedido de habilitação de herdeiros e sucessores, dê-se vista à parte adversa para manifestar-se no prazo de 10 dias apresentando impugnação; 6. Com ou sem manifestação e, decorrido o prazo sem impugnações, bem assim, não subsistindo óbice algum declarado ou informado, conforme acima determinado no item 1, certificando-se encontrar-se em termos os autos, transferidos os valores penhorados, expeça-se mandado de levantamento judicial - MLJ/Alvará do valor incontroverso em favor do credor com celeridade e observando a ordem cronológica dos feitos que aguardam igual cumprimento. 7. O processo será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório ou RPV, devendo o credor no prazo de 30 dias a contar da retirada do MLJ/Alvará juntar os cálculos do saldo remanescente, com oportuna homologação após manifestação do devedor e conferência pela Contadoria.Servirá a presente como mandado de intimação.Int. Advogados(s): Osvaldo Luis Zago (OAB 101030/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP)