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Remetido ao DJE Relação: 0637/2016 Teor do ato: Vistos.O bloqueio de valores online em conta bancária da executada resultou com sucesso, sendo bloqueado importância no valor da condenação de R$.80.389,40.Transfira-se importância bloqueada para a conta judicial, que prevalecerá como penhora.Após,intime-se e advirta-se do prazo de impugnação.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)