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Remetido ao DJE Relação: 0722/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que:1) decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse a presente execução, apesar de regularmente intimada;2) parte devedora foi intimada para apresentar impugnação à penhora realizada (fls. 60) antes de a mesma se concretizar (fls. 67), motivo pelo qual remeto os autos novamente à publicação.Nada Mais. (obs: intimação da efetivação da penhora e do prazo já realizada pela relação 710/2016, disponibilizada no DJE em 11.11.2016). Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)