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Processo 1022192-86.2016.8.26.0053 art. 487artigo 85, §3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0724/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar a base de cálculo do adicional de insalubridade o padrão de vencimento pago ao Pessoal do Nível Básico NB 01A, referente à jornada de 40 horas (B1 J40), bem como condenar o réu ao pagamento das diferenças dos atrasados, acrescidos de juros e correção monetária devidamente atualizadas nos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e com incidência de juros de mora, de 6% ao ano a partir da citação. Acará a ré com as custas e despesas processuais bem como honorários, no percentual mínimo do artigo 85, §3º do CPC/15, calculada sobre o proveito econômico.P.R.I. Advogados(s): Larissa Riskowsky Bentes (OAB 208402/SP), Ivan Peixoto (OAB 235830/SP)