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Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0867/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, e por seu advogado(a), pelo diário eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo pelo abandono (artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP)