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Remetido ao DJE Relação: 0950/2016 Teor do ato: Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE.Devido à sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 700,00, observando-se a Justiça Gratuita concedida a ele.P.R. I. Advogados(s): Salvador Godoi Filho (OAB 58062/SP), Ana Paula Martins Aleixo (OAB 275273/SP)