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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Vara Cível desta Comarca
Remetido ao DJE Relação: 1476/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em mãos os autos do processo n° 1552/2003 (000163-98.2003.8.26.0269) que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, observo que não há avaliação das mencionadas jóias naquele feito, sendo acordado entre as partes que as peças relacionadas seriam objeto de oportuna avaliação e venda, com a posterior divisão do numerário arrecadado.Todavia, como não há notícias da realização da avaliação convencionada, defiro a intimação de Claudete Amaral de Mello para que proceda à entrega dos objetos à inventariante a fim que de esta proceda à avaliação.Expeça-se mandado, nomeando-se depositária a inventariante. Cumpra-se com as formalidades legais.Sem prejuízo, cumpra a inventariante o que determino a fls. 1449.Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP), Wanderley Abraham Jubram (OAB 53258/SP), Vanessa Machado de Castilho (OAB 345179/SP), Silene Regina Sgarbi (OAB 106802/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Lucas Americo Gaiotto (OAB 317965/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Joao Batista Vieira de Moraes (OAB 41128/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Gerusa Holtz Brisola