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Processo 0001343-05.2016.8.26.0185 Leandro Alves Pereira 11/11/1998
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim CONDENAR o réu LEANDRO ALVES PEREIRA, portador do RG nº 44.818.095, nascido em 11/11/1998, natural de São José do Rio Preto/SP, filho de Sidnei Alves Pereira e Ivanira dos Santos Cavalari Pereira, como incurso no artigo 147 do Código Penal, à pena de 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, em regime inicial ABERTO. Nos termos da fundamentação, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada pela pena de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, em benefício de entidade pública ou privada com destinação social cadastrada no juízo. Transitada em julgado, intime-se o sentenciado para que efeutue o pagamento da pena substituída no prazo máximo de 10 dias, sob pena de reestabelecimento da pena originária. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem o pagamento, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. DEFIRO ao réu o direito de recorrer e aguardar julgamento em liberdade. Arbitro honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) no teto, nos termos do Convênio Defensoria Pública/SP e OAB/SP vigente. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal), IIRGD, e à Delpol de Origem. Devidamente cumprido, encaminhe-se ao(a) DECRIM/VEC competente. Lance-se no sistema informatizado oficial. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Publicada em audiência, saem os presente intimados.