PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 artigo 600
Remetido ao DJE 1 - Ficam as Defesas dos réus intimadas da apresentação das razões recursais pelo Ministério Público e pela Assistência da Acusação. 2 - Ficam as Defesas dos réus intimadas a apresentarem no prazo legal as contrarrazões de apelação nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal