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Processo 0012296-36.2016.8.26.0053 art. 485
Remetido ao DJE Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação. Int.