PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0030009-48.2014.8.26.0100 Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O crédito foi originariamente reconhecido pela recuperanda no valor de R
Remetido ao DJE Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Renata Magalhães Pirota na recuperação judicial da Velox Consultoria Em Recursos Humanos Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 9.511,04, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O crédito foi originariamente reconhecido pela recuperanda no valor de R$ 3000,00. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do crédito trabalhista para constar o valor de R$ 8693,85, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 58/60).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 63)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do crédito de Renata Magalhães Pirota na recuperação judicial da Velox Consultoria Em Recursos Humanos Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Dirceu Ferreira Magalhães (OAB 170149/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)