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Remetido ao DJE Relação: 0007/2017 Teor do ato: 1. A ordem para a penhora on line de ativos financeiros resultou infrutífera, considerando que o valor bloqueado é insignificante diante do débito exequendo perseguido, razão pela qual determinei o desbloqueio, anotando-se que não há quantidade atual de não respostas, conforme "print" do detalhamento que segue em frente.2. Defiro a remessa dos autos ao Contador local para os fins requeridos pelo exequente no segundo parágrafo da manifestação lançada a fls. 1993.3. Após, manifeste-se a exequente requerendo expressamente o que de direito, em termos de prosseguimento.4. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)