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Remetido ao DJE Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 17.030,21, como crédito extraconcursal. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP)