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Remetido ao DJE Relação: 0014/2017 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação somente para, confirmando a tutela concedida initio litis, determinar ao réu que forneça o medicamento "Cetuximabe (ERBITUX)" ao autor, pelo período e quantidade necessários ao tratamento de sua enfermidade.Por força da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa atualizado.Para o cálculo do preparo recursal será adotado o valor da causa atualizado.P. R. I. Advogados(s): Rosangela de Souza Penteado (OAB 184487/SP), Carlos Renato Lonel Alva Santos (OAB 221004/SP), Wilson Jose Milantoni (OAB 369252/SP)