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Processo 0007497-85.2011.8.26.0000Processo 0002951-37.2016.8.26.0347 Ricardo NegrãoCâmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo - Des. Relator Ricardo Negrãoartigo 485 22/11/2011
Remetido ao DJE Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela recuperanda constante de fls. 183/184, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Tendo em vista tratar-se de impugnação de crédito, não há necessidade de recolhimento das custas iniciais (neste sentido TJSP - Agravo de Instrumento nº 0007497-85.2011.8.26.0000 - Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo - Des. Relator Ricardo Negrão - j. 22/11/2011). Incabível condenação em honorários por não ter havido litígio entre as partes.P.I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sabrina Danielle Cabral (OAB 264035/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)