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Remetido ao DJE Relação: 0018/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir os mandados de citação, porquanto falta a diferença de R$211,95 para tal ato (dois réus, 70,65 recolhidos a fls. 68), ficando a requerente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, intimada a providenciar o recolhimento em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Hungaro (OAB 313467/SP), Deborah de Melo Silva Santos (OAB 326477/SP)