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Processo 1031504-08.2016.8.26.0564 art. 334 do CPCart. 139artigo 344art.335artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: 1) Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, o valor do recolhimento da DARE-SP de p. 159, pois realizado em dobro, de acordo com o valor da causa, bem assim, no campo denominado "observações" foram mencionados mais dois réus que não compõem o polo passivo da ação, a saber: Júlio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon. 2) A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). 3) Sem prejuízo e desde logo, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4) O início do prazo para apresentação da defesa será contado na forma prevista no art.335, III e 231, ambos do CPC/2015. 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP)