PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 art. 775 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Fls. 275/276 - Homologo a desistência manifestada em relação à coexecutada DESOLINA BACCHI VILANI, com fundamento no art. 775 do CPC. Anote-se.Sem prejuízo, expeça-se a certidão de distribuição requerida, com urgência, assim como termo de arresto do imóvel constrito, consoante auto de fls. 126, nomeando-se depositária a pessoa indicada a fls. 276, prosseguindo-se, após a regularização, com o registro deferido a fls. 258.No mais, diante da certidão de óbito que junto a seguir, após o cumprimento das determinações supra, deverá o exequente promover a regularização do polo passivo mediante sucessão do coexecutado MÁRIO JOSÉ VILLANO por seu espólio, devidamente representado por seu inventariante ou sucessores, no caso de não aberto ou já encerrado o inventário, devendo o exequente promover as habilitações necessárias, conforme o caso.Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)