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Remetido ao DJE Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.1-Fls. 1610/1615: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Cumpra a parte autora a determinação de fls, 69, item "2" no prazo suplementar de dez dias. 2 No mais, recebo a petição de fls.70/1608 como emenda a inicial, anote-se. Intime-se. Advogados(s): Liliane Maria Terruggi (OAB 93381/SP)