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Remetido ao DJE Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito contra Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda - Epp. Com a inicial, vieram documentos.Ouvidos a respeito, tanto a recuperanda quando o Administrador Judicial concordaram com o pedido ventilado na inicial. O Ministério Público concordou com o parecer trazido aos autos pelo Administrador Judicial.É o Relatório,Decido. Urge a procedência da presente impugnação, ante a diferença do crédito contido na relação de credores anteriormente publicada e as devidamente comprovadas nos autos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação, nos moldes delineados pelo Administrador Judicial (fl. 55). Deixo de condenar nos ônus sucumbenciais ante a ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP)