PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.ANDERSON JOSÉ PINTO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 31.268,76O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.373,30 na categoria de créditos trabalhistas, atualizados até a data da decretação da falência. (fls.28/29)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ANDERSON JOSÉ PINTO DA SILVA na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)