PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 art. 676
Remetido ao DJE Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 432/434: certifique a Serventia se a citação do executado foi tentada em todos os endereços indicados nas pesquisas efetuadas as fls. 376/380.Fls. 435/446: os embargos de terceiro, conforme exposto no art. 676 do Código de Processo Civil, constituem ação autônoma, a qual deve ser distribuída por dependência a este juízo, prevento. Providencie a embargante a regular distribuição da ação. Após as providências impostas à Serventia, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por meio de edital. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)